Universidade Federal de Roraima
Centro de Educação – CEDUC
Curso de Pedagogia
Disciplina: Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos
Professor: Gisele Boucherville
Acadêmicas: Adriana Monteiro Marques
Daniely Rodrigues Padilha
Elaine Carvalho
Robert Vasconcelos
Vanessa Alves Rodrigues
RESUMO
LESGISLAÇÃO PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Na constituição de 1988 a modalidade de ensino Educação de jovens e adultos é contemplada apenas no artigo 208, quanto que na LDB há três artigos, que regem a educação de Jovens e adultos, porém, no presente texto o autor aborda apenas dois, os artigos 37 e 38.
Art. 208. O dever do estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurado, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
VII – atendimento ao educando, no ensino fundamenta, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àquele que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
Além da Constituição de 1988 e da LDB, foi elaborado e aprovado pelo
CNE/CEB a resolução Nº.1, de 05 de Julho de 2000, no qual estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a EJA.
Outra lei importante foi o decreto de criação do PROEJA, Decreto-Lei nº 5.478 de 24 de junho de 2005, que posteriormente foi substituído pelo Decreto-Lei nº 5.840 de junho de 2006, com base nestas duas leis e a partir da construção do projeto pedagógico integrado, os cursos PROEJA podem ser oferecidos na seguinte forma:
- Educação Profissional técnica integrada ao ensino médio;
- Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino fundamental;
- Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino médio.
Quando da aprovação dessa lei inclusive, foi oferecido curso de Especialização em PROEJA para capacitar os professores da rede municipal, estadual e federal de ensino, com participação do Instituto Federal de Ensino como alunos do curso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário